Continuando com as medidas para o enfrentamento do Coronavírus no Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal (GDF) determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial a partir de amanha, dia 30.
O Decreto n° 40.648, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última quinta-feira (23), impõe a toda a população do DF a medida preventiva em razão da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
A exigência abrange todos os locais públicos, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço da capital da República.
A regra vai ser mantida enquanto perdurar o estado de emergência decretado no Distrito Federal em 28 de fevereiro deste ano. Quem não respeitar a obrigação poderá ser punido por infração de medida sanitária, com pena de um mês a um ano de detenção, segundo o Código Penal.
O decreto com a nova regra recomendará ainda à população o uso de máscaras caseiras. E indica as orientações do Ministério da Saúde sobre o material. O órgão recomenda, por exemplo, que o objeto tenha duas camadas de tecido.
Já para quem não tiver condições de adquirir máscaras o GDF previu no decreto a garantia desse material de proteção. A distribuição será definida e informada posteriormente pela administração da capital.
Os comércios e outros estabelecimentos de atividades econômicas não deverão aceitar a presença de pessoas sem máscara. O decreto também determina que os fabricantes de máscara para uso profissional devem priorizar na comercialização de sua produção os profissionais de saúde, fornecendo excedentes para outras categorias.
Administração Regional de Brazlândia
Área Especial Nº 04 lote 01- Setor Tradicional- CEP:72.720-640
BRASÍLIA - DF