09 de janeiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/12/18 às 15h41 - Atualizado em 12/09/24 às 19h25

CANTEIRO DE OBRASCANTEIRO DE OBRAS

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Serviço prestado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF através do link abaixo:  

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Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.

A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

Requisitos

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

Documentos Necessários:

  • Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, fiando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos a cargo do responsável técnico da obra.
  • Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área,
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.

* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.

Custos

Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.

Etapas

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos específicos;

Normas e regulamentações

  • Lei 2.105/98
  • Decreto 19.915/98

 

 

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