18 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

CARTA DE SERVIÇOS

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
17/12/18 às 8h04 - Atualizado em 17/12/18 às 8h19

Tipos de informações

 

Requisitos

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,  Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da  informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou
tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de atendimento

Ouvidoria de Brazlândia

De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

SHIN CA 5 Bloco J1 Térreo

www.e-sic.df.gov.br

Garantias

  • Segurança.
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias. 

Prazos

Normas e Regulamentações

 

 

Imprima sua carta
17/12/18 às 7h15 - Atualizado em 18/11/20 às 14h44

VERSÃO PARA O CIDADÃO

VERSÃO PARA EMPRESA

 

Serviços para a Empresa
11/12/18 às 10h08 - Atualizado em 17/12/18 às 7h38
Serviços para o Cidadão
11/12/18 às 8h09 - Atualizado em 17/12/18 às 7h40

 

Ouvidoria
11/12/18 às 8h08 - Atualizado em 11/12/18 às 9h15

O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

• Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
• Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento
de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento

 

  • Central 162
    De segunda a sexta das 7h às 21h
    Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
    *Ligação gratuita para telefone fixo.
    **Não recebe ligação de aparelho celular.
  • Presencial
    De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
    Anexo do Palácio do Buriti,
    4º andar, sala 414, Zona Cívico-Administrativa
    Brasília/DF – CEP. 70.075-900

Requisitos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
• NOMES de pessoas e empresas envolvidas
• QUANDO ocorreu o fato
• ONDE ocorreu o fato
• Quem pode TESTEMUNHAR
• Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Registro identificado
• Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto
nº 36.462/2015.
Registro anônimo
• Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados
são verdadeiros.

 

Normas e Regulamentações
• Lei nº 4.896/2012
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72016/Lei_4896_31_07_2012.html
• Decreto nº 36.462/2015
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79466/Decreto_36462_23_04_2015.html
• Instrução Normativa nº 01/2017
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c87d4625386745569ef03028e6c79397/Instru_o_Normativa_1_05_05_2017.html

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11/12/18 às 8h00 - Atualizado em 2/01/19 às 11h06

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