15 de julho

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

PLANO DE AÇÃO 2022
27/01/22 às 8h55 - Atualizado em 20/09/23 às 12h00

Plano de Ação 2023 (Ouvidoria) 

PLANO_DE_ACAO_RA_BRAZ_2023 

CARTA DE SERVIÇOS
18/11/19 às 15h26 - Atualizado em 18/11/19 às 15h27

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

SERVIÇOS PARA SUA EMPRESA
18/11/19 às 15h23 - Atualizado em 18/11/19 às 15h23

Licença ambiental

     ·  Carta de Habite-se

    ·   Viabilidade de Locação

    ·   Licença de funcionamento​

IMPRIMA A CARTA DE SERVIÇOS
18/10/19 às 15h28 - Atualizado em 18/11/20 às 14h46

VERSÃO PARA O CIDADÃO

VERSÃO PARA EMPRESA

 

OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA
17/12/18 às 9h46 - Atualizado em 18/11/19 às 8h22

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF.

Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você. Clique aqui e confira.- http://www.ouv.df.gov.br

Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – clique aqui .- http://www.ouvidoriageral.df.gov.br/tag/ConsultaManif.dll

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

 

PERFIL DO OUVIDOR
9/07/16 às 17h49 - Atualizado em 18/11/19 às 8h07

Miquéias de Oliveira Martins, Gestão Pública, está à frente da Ouvidoria da Administração de Brazlândia desde feverreiro de 2019. De lá para cá criou amplo conhecimento com os eventos do dia-a-dia e vem se especializando com cursos e seminários voltados à área, promovidos pela Associação Nacional de Ouvidores Públicos (EGOV/DF), onde tem a oportunidade de trocar experiências com ouvidores de todo o país.

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
9/07/16 às 17h48 - Atualizado em 18/11/19 às 8h08

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

SOLICITAÇÃO: manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à administração pública.

INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

CANAIS DE ATENDIMENTO
9/07/16 às 17h48 - Atualizado em 30/06/20 às 11h46

O atendimento presencial está temporariamente suspenso por determinação do Decreto n. 40.546/2020, que estabelece o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para a administração pública distrital a partir desta segunda-feira dia 23 de março de 2020.

Se preferir, ligue 162. Central Telefônica com profissionais preparados para ouvir e registrar suas demandas. Ligação gratuita para telefone fixo e aparelhos celulares.

Horário de atendimento:

Segunda à sexta – 07h às 21h e finais de semana: de 8h às 18h

Central de atendimento do GDF exclusiva e gratuita para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios e denúncias.

Acompanhe o andamento da sua demanda. Ligue 162 ou acesse www.ouv.df.gov.br Registre sua manifestação via internet. Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero registrar agora.

​Atendimento presencial 

De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h; 
Administração Regional de Brazlândia – AE 04 lote 01 – Setor Tradicional – 72720-640

Telefone: 61 3479-8020

REQUISITOS E DOCUMENTOS
9/07/16 às 17h48 - Atualizado em 18/11/19 às 8h09
PASSO A PASSO
9/07/16 às 17h47 - Atualizado em 18/11/19 às 8h16

Serviços de Ouvidoria

Etapas do atendimento

1º Registro

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui (http://www.ouvidoriageral.df.gov.br/tag/ConsultaManif.dll).

Prazos

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

Perguntas Frequentes
9/07/16 às 17h47 - Atualizado em 19/07/16 às 12h35

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias. Saiba mais.

Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
– nomes de pessoas e empresas envolvidas;
– tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
– se a pessoa pode comprová-lo;
– se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
– se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim, para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, basta ligar na Central 162 para receber a devida orientação.

É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Mas, todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

Caso o registro tenha sido identificado, vá pessoalmente na Ouvidoria Especializada mais próxima e informe o nome completo do manifestante, documento de identificação apresentado no registro e o número do protocolo.

Qual prazo para obter resposta?

O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.
O órgão responsável pela apuração terá o prazo de vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado ao manifestante.
No decorrer da apuração da manifestação, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação ao Órgão Central do SIGO/DF, o qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.

Como cancelar um registro realizado?

Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.

Normas e Regulamentações
9/07/16 às 17h47 - Atualizado em 19/07/16 às 12h36

LEIS
Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)
Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527, 18 DE NOVEMBRO DE 2011)


DECRETOS
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.462, DE 23 DE ABRIL DE 2015)
Institui a Carta de Serviços ao Cidadão (DECRETO N° 36.419, DE 25 DE MARÇO DE 2015)
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF (DECRETO Nº 34.031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
Supervisão técnica e a orientação normativa da STC – DF (DECRETO Nº 32.840, DE 06 DE ABRIL DE 2011)


INSTRUÇÃO NORMATIVA
Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)

Relatório de Ouvidoria
9/07/16 às 17h45 - Atualizado em 20/09/23 às 13h09

Em atendimento ao Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos o Relatório Trimestral, desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.

Plano de Ação 2023 (Ouvidoria) 

PLANO_DE_ACAO_RA_BRAZ_2023 

ANO 2019

1º RELATÓRIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2019

2º RELATÓRIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2019

3º RELATÓRIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2019

4º RELATÓRIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2019

RELATÓRIO ANUAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2019

ANO 2020

1º RELATÓRIO TRIMESTRE DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2020

2º RELATÓRIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLANDIA 2020

3º RELATÓRIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLANDIA 2020

4º RELATÓRIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLANDIA 2020

RELATÓRIO ANUAL DA OUVIDOIRA DE BRAZLANDIA 2020.

ANO 2021

1º RELATÓRIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2021

2º RELATÓRIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2021

3º RELATÓRIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2021

4º RELATÓRIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2021

RELATORIO ANUAL DA OUVIDOIRA DE BRAZLANDIA 2021

2022

1º RELATORIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2022

2º RELATORIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2022

3º RELATORIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA  2022

4º RELATORIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA 2022

RELATORIO ANUAL DA OUVIDOIRA DE BRAZLANDIA 2022 

2023

1º RELATORIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA  2023 

2º RELATORIO TRIMESTRAL DA OUVIDORIA DE BRAZLÂNDIA  2023

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
9/07/16 às 17h43 - Atualizado em 19/07/16 às 12h38

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Registrar um Pedido de Informação

O que é um Pedido de Informação

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

Requisitos e documentos

O Pedido de Informação deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise,
interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência
do órgão ou entidade. 

Passo a passo

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC


ETAPAS
1º Passo 
– Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.


CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.


QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
 

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.


O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:

  • Cópias de documentos
  • Gravação de mídias
  • Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito
Federal.
 

Canais de atendimento

Para registrar um Pedido de Informação
Antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência.

Via internet
Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012

Quero registrar agora


Presencial
Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do
seu interesse.

Normas e regulamentações

Leis Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)

Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)

DECRETOS Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)

Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)

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9/07/16 às 17h42 - Atualizado em 9/07/16 às 17h42
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