09 de janeiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/09/24 às 18h23 - Atualizado em 13/09/24 às 18h40

Cadastro de Ambulante

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O que é um ambulante?

Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do Distrito Federal, desde que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade, e que tenha 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal.

 

O que é o Micro Empreendedor Individual (MEI)?

“Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).”

Para mais informações do MEI, acesse: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei

 

Como faço o cadastro?

O cadastro de ambulante é realizado na Administração Regional do Plano Piloto, que tem a competência de conceder e renovar as licenças e alvarás provisórios.

 

Quais são os tipos de autorizações para a exploração do espaço urbano por ambulantes?

I – o alvará provisório de funcionamento;

II – a licença provisória.

Cada ambulante só pode possuir uma única licença, não podendo o cônjuge, o companheiro e os filhos dependentes possuírem outra licença.

 

Qual a validade do alvará?

A licença provisória tem validade de 1 ano e pode ser renovada uma única vez.

 

Quais os tipos de produtos que podem ser comercializados?

I – gênero alimentício;

II – gênero alimentício industrializado;

III – bebida;

IV – vestuário;

V – artigo eletrônico, CD e DVD;

VI – artigo de papelaria e brinquedo;

VII – trabalho artístico, artesanal e manual;

VIII – serviço estético;

IX – outro serviço que se enquadre na categoria de ambulantes prevista no MEI.

 

Posso vender qualquer tipo de alimento?

Fica permitida, somente a ambulantes que comercializem alimentos produzidos para consumo imediato, a disposição de 5 assentos sem encosto.

 

Posso vender em quais meios?

O comércio ambulante pode ser exercido por meio de:

I – carrocinha;

II – caixa a tira colo;

III – isopor ou similar;

IV – barraca;

V – motorizado;

VI – outro meio.

 

A atividade de engraxate é permitida por meio de:

I – cadeira padronizada;

II – pequeno módulo transportável.

 

Quais são as responsabilidades dos e das ambulantes?

● Não obstruir o cone de visibilidade em interseções viárias;

● Garantir as condições de acessibilidade, de acordo com a legislação vigente;

● Respeitar o estabelecido em legislação específica referente ao Perímetro de Segurança Escolar;

● Garantir a distância mínima de 1 (um) metro para circulação de pedestres ao longo de vias e passeios;

● Estar devidamente uniformizado durante o exercício de suas atividades, conforme padrão a ser estabelecido em regulamento ou ato próprio do órgão competente;

● Os ambulantes devem apresentar-se com blusa e calça comprida;

● Os ambulantes que manipulam alimentos devem também usar avental, boné, touca e luvas;

● Os ambulantes que atuam em ônibus ou metrô devem usar colete e se identificar ao ingressar nos transportes públicos;

● Zelar pela higiene e cuidado permanente das instalações, equipamentos, produtos e do local onde exercerá sua atividade ambulante, devendo se responsabilizar pela destinação dos resíduos gerados pela atividade;

● Portar-se com urbanidade e civilidade, de forma a não perturbar a tranquilidade e incolumidade pública;

● Não emitir sinais sonoros e musicais mediante quaisquer mecanismos ou instrumentos;

● Observar a legislação referente à poluição sonora e às diretrizes urbanísticas;

● Usar o crachá de identificação no padrão a ser estabelecido pela Secretaria Executiva das Cidades, mediante portaria;

● Instalar e exercer suas atividades somente em dias, horários e locais permitidos;

● Não obstruir estacionamento público;

● Não prejudicar a paisagem urbana da cidade e dos conjuntos arquitetônicos significativos;

● O não comprometimento do fluxo de segurança de pedestres e veículos;

● A preservação da qualidade do espaço público, considerando a capacidade de suporte das áreas e evitando a obstrução de passeios públicos e áreas de convívio, esporte e lazer da população.

 

Quais os locais que pode e que não podem exercer a atividade?

Consulte a Ordem de Serviço 135 de 07 de novembro de 2019
(http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/63ab419f5eb84721ace8f13f27106f4f/Ordem_de_Servi_
o_135_07_11_2019.html
)

 

Para quem poderá ser transferido o Alvará Provisório de Funcionamento?

A autorização a ser concedida ao comerciante ambulante é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, devendo o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Executiva das Cidades, emitir parecer sobre o seu pedido no prazo máximo de 30 dias.

 

E no caso de falecimento ou incapacidade?

No caso de falecimento ou comprovada incapacidade para o exercício da atividade, a licença passa automaticamente para o cônjuge, o herdeiro ou o companheiro e é renovada automaticamente por 1 ano.

O requerimento de transferência, acompanhado do laudo de incapacidade ou certidão de óbito, deve ser encaminhado no prazo máximo de 60 dias.

 

Quero ser ambulante, o que eu faço?

Comparecer com a documentação completa ao atendimento da Coordenação de Desenvolvimento (CODES), após o agendamento pelo telefone.

 

Quais são os documentos completos necessários?

1) Identificação pessoal (RG e CPF);

2) Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);

3) Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;

4) Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;

5) Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal;

6) Certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);

7) Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Caso seja);

8) Certidão de óbito e documento de comprovação como cônjuge (para transferência); Como devo organizar e entregar os documentos na RA-PP?

● Podem ser entregues fisicamente ou digitalmente em um pendrive (mas deverá levar os originais para conferência)

● Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;

● Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.

● Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;

● Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.

 

Atendimento e como entregar a documentação completa?

Agendar o atendimento presencial pelo telefone 61 98199-2134;

Dias e horários: segunda, quarta e sexta-feira, de 09h às 12h e de 14h às 17h; Prazos

A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias úteis.

Tempo máximo de atendimento de 30 min

 

Observação

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

Custo

O preço público cobrado pelo uso do espaço e as despesas administrativas de acordo com o local, forma, atividade, valor do metro quadrado, características da região e custos administrativos.

Normas e regulamentações

– Lei nº 6.190/2018;

– Decreto nº 39.769/2019;

– Ordem de Serviço – RA-I nº 135/2019 – Áreas Excludentes.

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