09 de janeiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/09/24 às 17h36 - Atualizado em 13/09/24 às 17h42

PINTURA DE MEIO-FIO

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ORGÃO: SLU

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Serviço de pintura de meio-fio (guias de sarjetas) nas principais vias das cidades e próximos aos equipamentos públicos, com finalidade de ressaltar a varrição, bem como ajudar na sinalização de tráfego de veículos.

 

SOLICITAÇÃO

Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.ouv.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.

 

RESTRIÇÕES

– Esse serviço não é prestado em quadras residenciais;

– A pintura de meio-fio não ocorre em períodos chuvosos, exceto por motivos de festividades na cidade (organizadas pelo governo) ou pontos turísticos com grande circulação de pessoas.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES:

– A frequência de execução do serviço é priorizada em locais com grande fluxo de pedestres e de veículos;

– O serviço de frisagem consiste na capinação e remoção total, inclusive de raízes, do mato e ervas daninhas, e varrição manual (nas faixas de passeios e sarjetas de vias não atendidas pela “varrição manual”), utilizando-se enxadas, vassourão, pás e carrinhos de mão, deixando as sarjetas e calçadas totalmente expostas antes da execução do serviço de pintura;

– Os resíduos gerados na frisagem deverão ser coletados e armazenados em sacos da cor laranja e recolhidos por equipe específica.

 

LEGISLAÇÃO:

– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências

– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal

 

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