Descrição
O Programa Adote uma Praça, instituído pelo Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, tem como objetivo a celebração de termos de cooperação entre o Governo do Distrito Federal e particulares interessados em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos.
Requisitos
As pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em celebrar o termo de cooperação, devem apresentar um requerimento à Administração Regional responsável pelos logradouros públicos, contendo as seguintes informações e documentos:
I – proposta de manutenção e dos serviços que pretenda realizar;
II – descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais;
III – período de vigência da cooperação, de até quarenta e oito meses, podendo ser renovado de acordo com o melhor interesse para a Administração Pública;
IV – Em se tratando de pessoas físicas:
a) cópia do documento de identidade;
b) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) cópia do comprovante de residência;
d) Croqui contendo projeto básico (Alteração).
IV – Em se tratando de pessoas jurídicas:
a) cópia do registro comercial, da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, do ato constitutivo e das alterações subsequentes ou do decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
b) cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Croqui contendo projeto básico.
Clique aqui e saiba mais sobre o Programa Adote uma Praça
Site: www.adoteumapraca.df.gov.br
Local e horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h
St. Tradicional Q 16 – Brazlândia, Brasília – DF, 72720-640
Normas e Regulamentações
Decreto nº 41.335, de 14 de outubro de 2010
Portaria nº 56, de 21 de maio de 2020
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Administração Regional de Brazlândia
Área Especial Nº 04 lote 01- Setor Tradicional- CEP:72.720-640
BRASÍLIA - DF