Serviço prestado por: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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Descrição
Para utilização de área pública, no Comércio , é necessário visto do croqui de ocupação de área pública. Ato que antecede a emissão de contrato de concessão de uso de área pública.
Documentos necessários
Para emissão de visto de croqui de ocupação de área pública será necessária a seguinte documentação do proprietário (de acordo com a certidão de ônus do imóvel):
– Requerimento padrão devidamente preenchido;
– Taxa de expediente referente à emissão do contrato;
– Procuração pública que conste com clareza as prerrogativas do outorgado, se for o caso;
– Cópia do projeto de arquitetura anteriormente aprovado da loja;
– Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física do proprietário do imóvel – RG;
– Comprovante de residência atualizado;
– Contrato Social atualizado e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
– Certidão de ônus reais atualizada;
– Ata do condomínio informando padrão do toldo definido pelo condomínio conforme § 1º do Art. 6º do Decreto nº 38.172/2017;
-Relatório fotográfico da situação atual dos espaços objetos do projeto, assinados pelo Proprietário e pelo autor do projeto;
-Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART/RRT de execução da obra, devidamente assinada e registrada no conselho profissional específico, nos casos de execução de obra de pavimentação, deck, toldo ou cobertura removível;
– Página do carnê do IPTU atualizado para os terrenos e edificações;
– Prova de regularidade fiscal da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
– Nada Consta do DF LEGAL;
– Croqui contendo as seguintes informações:
– A ocupação pretendida na área pública nos termos do Anexo II do Decreto 38.172, de 03 de maio de 2017;
– O tipo e nível do piso;
– A altura do deck, quando houver;
– A acessibilidade à área a ser ocupada;
– A localização de toldo ou cobertura leve removível;
– Os acessos ao bloco.
Caso o alinhamento seja divergente ao indicado no § 1º do Art. 9º do Decreto nº 38.172/2017, deverá ser apresentada ata de condomínio que definiu o alinhamento. O croqui deve demonstrar a livre circulação de pedestres, inclusive em relação ao projeto paisagístico, quando houver.
Custo
Taxa de expediente/desarquivamento de processo de acordo com o preço público do ano vigente.
Normas e regulamentações
– Lei Complementar nº 883/2014;
– Decreto nº 38.172/2017.
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Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Administração Regional de Brazlândia
Área Especial Nº 04 lote 01- Setor Tradicional- CEP:72.720-640
BRASÍLIA - DF