09 de janeiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/09/24 às 16h34 - Atualizado em 16/09/24 às 16h34

Calçadas/Passeios – Construção

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Descrição:

São executadas obras de construção de calçadas em pequenos trechos mediante apresentação de projeto aprovado.

A Administração Regional poderá realizar serviços de construção de calçadas, após aprovação do projeto. Estando condicionada à disponibilidade de mão de obra e/ou material e ao cronograma de execução.

O serviço também pode ser feito por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.

 

Etapas

I – O cidadão deverá solicitar o serviço pelos canais de Ouvidoria, e-cidades ou pelo Protocolo da Administração Regional de Brazlândia;

II – Será verificada a existência de projeto aprovado objeto da solicitação;

III – Caso exista projeto aprovado, a solicitação será encaminhada para órgãos responsáveis pela execução para as devidas providências;

IV-  Em caso de inexistência de projeto aprovado, o processo será encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF -SEDUH (link), órgão responsável pela elaboração e aprovação de projetos. Após retorno, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pela execução para as devidas providências;

V – Será dada resposta ao cidadão de acordo com o devido encaminhamento.

 

Documentos necessários

Sugere-se o encaminhamento de registro fotográfico junto com a solicitação.

 

Custo

Gratuito

 

Normas e regulamentações

– Decreto nº 38.094/2017;

– Decreto nº 38.047/2017;

– Decreto nº 38.247/2017.

 

Horário de atendimento

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3550-8005

Endereço: Área Especial 04 Lote 01 Setor Tradicional

 

Entrega de documentos

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3550-8005

Endereço: Área Especial 04 Lote 01 Setor Tradicional

 

Observações

No caso de pequenos trechos, a Administração Regional poderá realizar serviços de construção de calçadas, após aprovação. Estando condicionada à disponibilidade de mão de obra e/ou material e ao cronograma de execução. O serviço também pode ser feito por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.

No caso do item "IV", é facultada ao interessado apresentação de projeto para aprovação diretamente na Central de Aprovação de Projetos – CAP/SEDUH, de acordo com o Decreto nº 38.047/2017.

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

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