09 de janeiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/09/24 às 16h07 - Atualizado em 16/09/24 às 16h30

Calçadas/Passeios e Meios-Fios – Recuperação

COMPARTILHAR

Descrição:

São executados serviços de recuperação de passeios e meios-fios em pequenos trechos. A Administração Regional poderá realizar serviços de recuperação, estando condicionada à disponibilidade de mão de obra e/ou material e ao cronograma de execução. O serviço também poderá ser realizado por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.

 

Etapas

I – O cidadão solicitar o serviço pelos canais de da Administração Regional de Brazlândia;

II – Será analisada a localização do equipamento objeto da solicitação;

III -A solicitação será encaminhada para órgãos responsáveis para as devidas providências;

IV. Será dada resposta ao cidadão de acordo com o devido encaminhamento.

 

Documentos necessários

Sugere-se o encaminhamento de registro fotográfico junto com a solicitação.

 

Custo

Gratuito.

 

Normas e regulamentações

– Decreto nº 38.094/2017.

 

Horário de atendimento  

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3550-8005

Endereço: Área Especial 04 Lote 01 Setor Tradicional

 

Entrega de documentos

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3550-8005

Endereço: Área Especial 04 Lote 01 Setor Tradicional

 

Observações

No caso de pequenos trechos, a Administração Regional poderá realizar serviços de recuperação, estando condicionada à disponibilidade de mão de obra e/ou material e ao cronograma de execução. O serviço também pode ser feito por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.

Os pedidos podem ser realizados pelos canais de Ouvidoria:

www.ouv.df.gov.br , pelo telefone 162 ou de forma presencial com prévio agendamento via e-mail: ouvidoria@brazlandia.df.gov.br

 

Observação

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

Mapa do site Dúvidas frequentes