09 de janeiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/09/24 às 14h51 - Atualizado em 16/09/24 às 14h51

Ouvidoria

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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

• Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
• Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento
de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento

 

  • Central 162
    De segunda a sexta das 7h às 21h
    Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
    *Ligação gratuita para telefone fixo.
    **Não recebe ligação de aparelho celular.
  • Presencial
    De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
    Anexo do Palácio do Buriti,
    4º andar, sala 414, Zona Cívico-Administrativa
    Brasília/DF – CEP. 70.075-900

Requisitos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
• NOMES de pessoas e empresas envolvidas
• QUANDO ocorreu o fato
• ONDE ocorreu o fato
• Quem pode TESTEMUNHAR
• Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Registro identificado
• Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto
nº 36.462/2015.
Registro anônimo
• Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados
são verdadeiros.

 

Normas e Regulamentações
• Lei nº 4.896/2012
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72016/Lei_4896_31_07_2012.html
• Decreto nº 36.462/2015
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79466/Decreto_36462_23_04_2015.html
• Instrução Normativa nº 01/2017
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c87d4625386745569ef03028e6c79397/Instru_o_Normativa_1_05_05_2017.html

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