Descrição
São executados pequenos serviços de manutenção e recuperação de parques infantis, quadras de esporte e pontos de encontro comunitário (PEC).
Pequenas manutenções podem ser realizadas pela Administração Regional em equipamentos situados em área adequada, condicionada disponibilidade de material, mão de obra e de acordo com cronograma de execução.
Na ausência de recurso, a recuperação pode ser feita por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.
Etapas
I – O cidadão deve solicitar o serviço pelos canais de Ouvidoria ou pelo Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo (NUPA/ RA-BRAZ) no e-mail: protocolo@brazlandia.df.gov.br
II – Será analisada a localização do equipamento objeto da solicitação;
III- Caso o projeto esteja em local adequado, a solicitação será encaminhada para órgãos responsáveis pela recuperação/manutenção para as devidas providências;
IV – Caso o projeto não esteja em local adequado, o processo será encaminhado à – SEDUH, responsável pela elaboração e aprovação de projetos. Após retorno, com a locação aprovada, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pela recuperação/manutenção para as devidas providências. Não sendo passível de regularização pela SEDUH, o processo será instruído, visando a remoção do equipamento.
V – Será dada resposta ao cidadão de acordo com o devido encaminhamento.
Documentação
Sugere-se o encaminhamento de registro fotográfico junto com a solicitação.
Custo
Gratuito
Normas e regulamentações
– Decreto nº 38.094/2017.
Horário de atendimento
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3550-8005
Endereço: Área Especial 04 Lote 01 Setor Tradicional
Entrega de documentos
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA/ RA-BRAZ
Segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h
St. Tradicional Q 16 – Brazlândia, Brasília – DF, 72720-640
Contato: 3550 6338 ramal 8002
E-mail: protocolo@brazlandia.df.gov.br
Observações
Pequenas manutenções podem ser realizadas pela Administração Regional em equipamentos situados em área adequada, condicionada disponibilidade de material, mão de obra e de acordo com cronograma de execução.
Na ausência de recurso, a recuperação pode ser feita por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Administração Regional de Brazlândia
Área Especial Nº 04 lote 01- Setor Tradicional- CEP:72.720-640
BRASÍLIA - DF