09 de janeiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/09/24 às 16h53 - Atualizado em 16/09/24 às 16h53

Serviços de Obra e Manutenção Urbana

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Descrição

Demais serviços realizados pela Administração Regional condicionados à anuência de outros órgãos ou encaminhados para outros órgãos, visando seu devido atendimento:

 

  1. Instalação/reparo/reinstalação/remoção de quebra-molas (que não danifique a pista asfáltica) é necessário autorização prévia do Departamento de Trânsito do DF- DETRAN/DF

  2. Remoção de cunhas da sarjeta – que não danifique a pista asfáltica;

  3. Remoção de equipamentos danificados – deverá ser encaminhado com as devidas justificativas para análise/autorização do Gabinete desta Administração Regional, após elaboração de relatório fotográfico pela Diretoria de Obras – DIROB;

  4. Remoção de equipamentos (mesas, bancos de concreto, parques infantis, quadras de esportes, Ponto de Encontro Comunitário (PEC´s), aparelhos de ginástica e outros) deverá ser encaminhado junto com abaixo assinado com a maioria dos moradores do local  (50% + 1) e também a indicação de localização. Ressaltamos que caso a solicitação seja requerida por meio do representante do edifício, condomínio ou associação de moradores é necessário o envio da ata de assembléia deliberando acerca do tema, para elaboração de relatório de vistoria e análise da situação;

  5. Recolhimento de lixo verde – ocorrerá de acordo com cronograma anual previamente estabelecido pela Diretoria de Obras- DIROB.

 

Obs: Em caso de equipamento público contido em superquadra, considerar a população desta. Já em equipamento público presente em entrequadra, deve ser considerada população das superquadras contíguas.

 

Nota: nenhum serviço é realizado em área particular.

 

Etapas

I -Verificar a documentação exigida de acordo com o serviço;

II -O cidadão solicitar o serviço pelos canais de Ouvidoria, e-cidades ou pelo Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto;

III – Será verificada a documentação e realizada vistoria, se for o caso.

IV – Encaminhamento para as devidas anuências, de acordo com a solicitação;

V – Encaminhamento para setor ou órgão responsável pela execução, se for o caso;

VI – Será dada resposta ao cidadão de acordo com o devido encaminhamento.

 

Custo

Gratuito

 

Normas e regulamentações

– Decreto nº 38.094/2017.

 

Horário de atendimento

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3550-8005

Endereço: Área Especial 04 Lote 01 Setor Tradicional

 

Entrega de documentos

Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA/ RA-BRAZ
Segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h
St. Tradicional Q 16 – Brazlândia, Brasília – DF, 72720-640
Contato: 3550 6338 ramal 8002
E-mail: protocolo@brazlandia.df.gov.br 

 

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

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