09 de janeiro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/09/24 às 9h40 - Atualizado em 18/09/24 às 10h09

Chamamento público de ambulantes para “SESC + SERTANEJO BRUNO E MARRONE”

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024


O DISTRITO FEDERAL, por meio da Administração Regional de Brazlândia – RA IV,
estabelecida na Área Especial nº 4, Lote 01, Setor Tradicional, Brazlândia/DF, CEP
72.720-640, vem tornar público o EDITAL DE CHAMAMENTO que visa, o
chamamento Público de ambulantes na modalidade Barraca para concessão de 20
licenças eventuais para o evento "SESC+ SERTANEJO – BRUNO E MARRONE",
que ocorrerá no dia 21 de Setembro de 2024, das 18h às 00h, a ser realizado na Entrada
da Cidade, ao lado do Posto BR em Brazlândia/DF.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CADASTRO: Administração Regional de Brazlândia,
Área Especial n° 04 lote 01 – Setor Tradicional – Brazlândia – DF, CEP: 72720640.
1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.
1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Administração Regional de
Brazlândia, https://www.brazlandia.df.gov.br/ ou no endereço: Administração Regional
de Brazlândia, Área Especial n° 04 lote 01 – Setor Tradicional – Brazlândia – DF, CEP:
72720640, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9h
às 17h.
1.2 Informações sobre o chamamento poderão ser obtidas na GELOAE ou GELEV,
pessoalmente ou por meio do telefone (61) 3550-6338 ramal 8003.
2. DO OBJETO.
2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de 20 licenças eventuais para o
trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:
MODALIDADE
Nº DE VAGAS
Ambulante não-circulante (BARRACA) 202.2. Os ambulantes interessados devem comparecer na Administração Regional de
Brazlândia, na sala GELEV para preenchimento do requerimento para concessão da
licença eventual, no dia 18/09/2024 (QUARTA-FEIRA), de 09h às 17h.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.
No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de
documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou
declaração de residência, foto no celular trabalhando na modalidade que é
utilizada no comércio ambulante.
4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.
De acordo com a Ordem de Serviço nº 02, de 08/01/2024 publicada no DODF N° 07
de 10 de Janeiro de 2024, pg. 05 da Administração Regional de Brazlândia será
cobrado o valor de R$ 0,12 (doze centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia,
de área pública utilizada.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada modalidade, como
cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da
carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.
6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.
6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas
ofertadas, a equipe da Administração Regional de Brazlândia realizará sorteio,
imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de
requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem
licenciados.
6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes
requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.
7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.
7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes
contemplados será no dia 19/09/2024, ás 12h no site Administração Regional de
Brazlândia https://www.brazlandia.df.gov.br/.
7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 20/09/2024 (SEXTA-FEIRA),
de 09h às 17h, no prédio da Administração Regional de Brazlândia, e será feita
pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.
8. DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES.
8.1. Os licenciados não poderão comercializar bebidas destiladas e em garrafas de
vidro;
8.1.1. as bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio
e/ou garrafas de plástico;
8.1.2. os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com
talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser
entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos.
8.2. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de
todo o lixo gerado durante a duração da atividade.
8.3. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de
controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as
regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;
9.2. Apreensão de mercadorias;
9.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;
9.4 O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público
ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo
reincidente perderá o direito de participar de eventos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações
representativas da categoria dos ambulantes.
 

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