EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
O DISTRITO FEDERAL, por meio da Administração Regional de Brazlândia – RA IV,
estabelecida na Área Especial nº 4, Lote 01, Setor Tradicional, Brazlândia/DF, CEP
72.720-640, vem tornar público o EDITAL DE CHAMAMENTO que visa, o
chamamento Público de ambulantes na modalidade Barraca para concessão de 20
licenças eventuais para o evento "SESC+ SERTANEJO – BRUNO E MARRONE",
que ocorrerá no dia 21 de Setembro de 2024, das 18h às 00h, a ser realizado na Entrada
da Cidade, ao lado do Posto BR em Brazlândia/DF.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CADASTRO: Administração Regional de Brazlândia,
Área Especial n° 04 lote 01 – Setor Tradicional – Brazlândia – DF, CEP: 72720640.
1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.
1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Administração Regional de
Brazlândia, https://www.brazlandia.df.gov.br/ ou no endereço: Administração Regional
de Brazlândia, Área Especial n° 04 lote 01 – Setor Tradicional – Brazlândia – DF, CEP:
72720640, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9h
às 17h.
1.2 Informações sobre o chamamento poderão ser obtidas na GELOAE ou GELEV,
pessoalmente ou por meio do telefone (61) 3550-6338 ramal 8003.
2. DO OBJETO.
2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de 20 licenças eventuais para o
trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:
MODALIDADE
Nº DE VAGAS
Ambulante não-circulante (BARRACA) 202.2. Os ambulantes interessados devem comparecer na Administração Regional de
Brazlândia, na sala GELEV para preenchimento do requerimento para concessão da
licença eventual, no dia 18/09/2024 (QUARTA-FEIRA), de 09h às 17h.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.
No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de
documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou
declaração de residência, foto no celular trabalhando na modalidade que é
utilizada no comércio ambulante.
4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.
De acordo com a Ordem de Serviço nº 02, de 08/01/2024 publicada no DODF N° 07
de 10 de Janeiro de 2024, pg. 05 da Administração Regional de Brazlândia será
cobrado o valor de R$ 0,12 (doze centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia,
de área pública utilizada.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada modalidade, como
cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da
carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.
6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.
6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas
ofertadas, a equipe da Administração Regional de Brazlândia realizará sorteio,
imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de
requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem
licenciados.
6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes
requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.
7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.
7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes
contemplados será no dia 19/09/2024, ás 12h no site Administração Regional de
Brazlândia https://www.brazlandia.df.gov.br/.
7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 20/09/2024 (SEXTA-FEIRA),
de 09h às 17h, no prédio da Administração Regional de Brazlândia, e será feita
pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.
8. DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES.
8.1. Os licenciados não poderão comercializar bebidas destiladas e em garrafas de
vidro;
8.1.1. as bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio
e/ou garrafas de plástico;
8.1.2. os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com
talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser
entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos.
8.2. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de
todo o lixo gerado durante a duração da atividade.
8.3. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de
controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as
regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;
9.2. Apreensão de mercadorias;
9.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;
9.4 O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público
ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo
reincidente perderá o direito de participar de eventos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações
representativas da categoria dos ambulantes.
Administração Regional de Brazlândia
Área Especial Nº 04 lote 01- Setor Tradicional- CEP:72.720-640
BRASÍLIA - DF