Ouvidoria
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
• Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
• Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento
de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento
- Central 162
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
**Não recebe ligação de aparelho celular. - Presencial
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Anexo do Palácio do Buriti,
4º andar, sala 414, Zona Cívico-Administrativa
Brasília/DF – CEP. 70.075-900
Requisitos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
• NOMES de pessoas e empresas envolvidas
• QUANDO ocorreu o fato
• ONDE ocorreu o fato
• Quem pode TESTEMUNHAR
• Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
• Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto
nº 36.462/2015.
Registro anônimo
• Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados
são verdadeiros.
Normas e Regulamentações
• Lei nº 4.896/2012
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72016/Lei_4896_31_07_2012.html
• Decreto nº 36.462/2015
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79466/Decreto_36462_23_04_2015.html
• Instrução Normativa nº 01/2017
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c87d4625386745569ef03028e6c79397/Instru_o_Normativa_1_05_05_2017.html