Carta de Serviços
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Tipos de informações
Requisitos
O pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou
tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de atendimento
Ouvidoria de Brazlândia
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
SHIN CA 5 Bloco J1 Térreo
www.e-sic.df.gov.br
Garantias
- Segurança.
- Atendimento por equipe especializada.
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
- Possibilidade de recurso.
- Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Prazos
Normas e Regulamentações
- Lei nº 4.990/2012 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012.html
- Decreto nº 34.276/2013 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74029/Decreto_34276_11_04_2013.html
- Instrução Normativa nº 02/2015 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/cb288737c6634948aef97d7af51f58f1/Instru_o_Normativa_2_08_12_2015.html
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VERSÃO PARA O CIDADÃO
Carta de serviço ao Cidadão Pessoa Física RA IV Brazlândia
VERSÃO PARA EMPRESA
Carta de Serviço ao cidadão pessoa jurídica RA IV
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- Ouvidoria
- Alistamento Militar
- Demandas
- Projetos/Plantas
- Desarquivamento de Processos
- Adote uma Praça
- Declaração de Numeração Predial
- Visto de Projeto – Área Pública Comércio
- Concessão de Uso de Área Pública no Comércio
- Autorização de Área Pública de Comércio
- Calçadas/Passeios e Meios-Fios – Recuperação
- Calçadas/Passeios – Construção
- Recuperação e Manutenção de Mobiliários Urbanos
- Serviços de Obra e Manutenção Urbana
- Serviços NÃO realizados pela Administração Regional
- Licença eventual
- Área rural
- Eventos esportivos
- Emissão de dar para recolhimento
- Autorização para funcionamento de quiosques
- Autorização para uso de área pública
- Licença de funcionamento
- Viabilidade de localização
- Autorização de projeto de arquitetura
- Informação de visto e projeto de arquitetura
- Consulta prévia
- Licença para corte de asfalto
- Canteiro de obras
- Habite-se
- Licença de demolição
- Alvará de construção
- Serviço de obras e manutenção
- Cadastro de ambulante
- Sala do empreendedor
- Instalação de contêiner de lixo em área residencial
- Instalação de contêiner de lixo em área comercial ou mista
- Recolhimento do automóvel abandonado
- Pintura de meio-fio
- Reposição de tampas
- Editais de Chamamento Público para ambulantes
- Sinalização de trânsito (faixas de pedestre, vagas especiais, placas, semáforo, fiscalização eletrônica)
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
• Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
• Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento
de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento
- Central 162
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
**Não recebe ligação de aparelho celular. - Presencial
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Anexo do Palácio do Buriti,
4º andar, sala 414, Zona Cívico-Administrativa
Brasília/DF – CEP. 70.075-900
Requisitos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
• NOMES de pessoas e empresas envolvidas
• QUANDO ocorreu o fato
• ONDE ocorreu o fato
• Quem pode TESTEMUNHAR
• Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
• Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto
nº 36.462/2015.
Registro anônimo
• Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados
são verdadeiros.
Normas e Regulamentações
• Lei nº 4.896/2012
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72016/Lei_4896_31_07_2012.html
• Decreto nº 36.462/2015
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79466/Decreto_36462_23_04_2015.html
• Instrução Normativa nº 01/2017
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c87d4625386745569ef03028e6c79397/Instru_o_Normativa_1_05_05_2017.html
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– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
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