Autenticação de Projeto de Arquitetura
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Serviço prestado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF através do link abaixo:
É o ato administrativo que reconhece como verdadeiras e idênticas as cópias de projeto arquitetônico anteriormente aprovado ou visado pela Administração Regional, mediante exame comparativo com a cópia arquivada.
Requisitos
Apresentação do projeto arquitetônico para conferência com o original que se encontra nos arquivos da Administração.
Documentos Necessários:
- Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;
- Cópias do projeto arquitetônico completo;
- Documentos pessoais,
- Documentos do Imóvel e/ou Procuração Proprietário.
Custos
- Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.
- O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.
Etapas e prazos
- Cidadão abre solicitação por meio de requerimento padrão.
- A Administração confere com o documento original que consta no arquivo e atesta ou indefere o ato.
- A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.
Normas e regulamentações
- Lei nº 2105/98 e Decreto nº 19.915/98 (COEDF);