Carta de Habite-se
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serviço prestado por: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Confira no link abaixo:
Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.
Requisitos
Carta de Habite-se Comercial, Uso Misto ou Institucional
(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98)
Documentos necessários:
- Requerimento Padrão;
- Relatório de Vistoria da AGEFIS/DF;
- Certidão Negativa de Débitos – AGEFIS;
- Taxa de Fiscalização de Obras;
- Taxa de Expediente – Cód 3573 (Em caso de desarquivamento);
- Alvará de Construção;
- Guia de Controle e Fiscalização de Obras;
- Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB;
- Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB;
- Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP;
- Laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiro Militar/Distrito Federal (CBM/DF);
- Concessão de uso de direito real de uso;
- Um Jogo de Projeto Elétrico;
- Um Jogo de Projeto Telefônico;
- Um Jogo de Projeto Hidráulico;
- Um Jogo de Projeto Sanitário;
- Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado Pela NOVACAP (quando necessário)
- Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural;
- Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio (Aprovado CBMDF);
- Relatório de Vistoria Topográfica;
- Outorga Onerosa ONALT / ODIR – (quando necessário);
- Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m²;
- Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário);
- Declaração de Aceite da Secretaria de Saúde (quando necessário);
- Declaração de Aceite da Secretaria de Educação (quando necessário);
- Contrato de Canteiro de Obras (quando necessário);
Etapas e prazos
Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.
Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.
Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.
Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.
Custos
- Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação) – Secretaria de Estado da Fazendo do DF.
- Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma).
- Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário).
Normas e regulamentações
- Lei 2.105/98
- Decreto 19.915/98
Atendimento
serviço prestado por: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Confira no link abaixo:
Atualizado em Setembro de 2024