Concessão de Uso de Área Pública no Comércio

COMPARTILHAR

Serviço prestado por: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 

Confira no link abaixo: 

SEDUH

Descrição

Para utilização de área pública no Comércio Local Norte – CLN, é necessário emitir contrato de concessão de uso ou termo precário.

O contrato de concessão de uso é elaborado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel após aprovação de projeto do bloco e da loja, respectivamente.

O termo precário é um instrumento temporário para garantir ao interessado a suspensão de notificação junto aos órgãos fiscalizadores enquanto os projetos são aprovados.

  • Antes de dar entrada no requerimento, verifique junto ao órgão competente se já existe processo relativo à ocupação de área pública do imóvel em questão e em caso positivo, a fase que o processo se encontra.

 

Documentos necessários

Contrato de Concessão de Uso:

Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):

– Requerimento padrão devidamente preenchido;

– Documentação solicitada para visto do croqui;

– Visto do croqui.

Termo Precário:

Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):

– Requerimento padrão corretamente preenchido;

– Croqui de ocupação; Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do proprietário do imóvel – RG/CPF;

– Contrato Social atualizado e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se for o caso;

– Comprovante de residência;

– Certidão de ônus reais do imóvel;

– Documento de identidade do procurador e procuração pública que conste com clareza as prerrogativas do outorgado, se for o caso;

– Página do carnê do IPTU do ano em vigor para os terrenos e edificações;

– Taxa de expediente referente à emissão do termo precário no valor de R$ 36,12.

 

Custo

O preço público pela utilização das áreas é calculado de acordo com o art. 17 do Decreto nº 38.172/2017, para ocupações no Comércio Local Norte. Após assinatura do contrato, as taxas são calculadas anualmente e enviadas para o e-mail do proprietário presente no requerimento padrão.

 

Normas e regulamentações

– Lei Complementar nº 883/2014;

– Decreto nº 38.172/2017.

 

Observações

Para acompanhamento do processo, o interessado poderá solicitar “acesso para usuário externo” ao SEI junto ao Protocolo, observando os procedimentos necessários determinados.

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

 

Serviço prestado por: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 

Confira no link abaixo: 

Seduh