Concessão de Uso de Área Pública no Comércio
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Serviço prestado por: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Confira no link abaixo:
Descrição
Para utilização de área pública no Comércio Local Norte – CLN, é necessário emitir contrato de concessão de uso ou termo precário.
O contrato de concessão de uso é elaborado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel após aprovação de projeto do bloco e da loja, respectivamente.
O termo precário é um instrumento temporário para garantir ao interessado a suspensão de notificação junto aos órgãos fiscalizadores enquanto os projetos são aprovados.
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Antes de dar entrada no requerimento, verifique junto ao órgão competente se já existe processo relativo à ocupação de área pública do imóvel em questão e em caso positivo, a fase que o processo se encontra.
Documentos necessários
Contrato de Concessão de Uso:
Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):
– Requerimento padrão devidamente preenchido;
– Documentação solicitada para visto do croqui;
– Visto do croqui.
Termo Precário:
Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):
– Requerimento padrão corretamente preenchido;
– Croqui de ocupação; Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do proprietário do imóvel – RG/CPF;
– Contrato Social atualizado e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se for o caso;
– Comprovante de residência;
– Certidão de ônus reais do imóvel;
– Documento de identidade do procurador e procuração pública que conste com clareza as prerrogativas do outorgado, se for o caso;
– Página do carnê do IPTU do ano em vigor para os terrenos e edificações;
– Taxa de expediente referente à emissão do termo precário no valor de R$ 36,12.
Custo
O preço público pela utilização das áreas é calculado de acordo com o art. 17 do Decreto nº 38.172/2017, para ocupações no Comércio Local Norte. Após assinatura do contrato, as taxas são calculadas anualmente e enviadas para o e-mail do proprietário presente no requerimento padrão.
Normas e regulamentações
– Lei Complementar nº 883/2014;
– Decreto nº 38.172/2017.
Observações
Para acompanhamento do processo, o interessado poderá solicitar “acesso para usuário externo” ao SEI junto ao Protocolo, observando os procedimentos necessários determinados.
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Serviço prestado por: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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