16 de julho

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

INSTITUCIONAL

14/03/19 às 15h36 - Atualizado em 22/11/23 às 18h56

1. ESTRUTURA

Estrutura desta Administração Regional está de acordo com o DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017  e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018)

LEI Nº 49, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989 – Altera a estrutura da administração do Distrito Federal, extingue órgãos e dá outras providências (tornou Brazlândia a 4ª RA) 
Link http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/18122/Lei_49_25_10_1989.html

DECRETO N° 11.921 DE 25 DE OUTUBRO DE 1989 – Fixa os novos limites das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Link http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/18119/exec_dec_11921_1989.pdf

1. GABINETE

1.1. Assessoria de Planejamento – ASPLAN

1.2. Assessoria Técnica – ASTEC

1.3. Assessoria de Comunicação – ASCOM

1.4. Ouvidoria

1.5. Junta do Serviço Militar

1.6 Gerência Regional

2. Coordenação de Administração Geral – COAG

2.1.   Gerência de Administração – GEAD

2.1.1. Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – PROTOCOLO

2.1.2. Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP

2.1.3. Núcleo de Informática – NUINF

2.1.4. Núcleo de Transporte e Serviços Gerais – NUTRANS

2.2.  Gerência de Pessoas – GEPES

2.3.   Gerência de Orçamento e Finanças – GEOFIN

3. Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM

3.1. Diretoria de Obras – DIROB

3.1.1. Gerência de Execução de Obras – GEOB

3.1.2. Gerência de Manutenção e Conservação – GEMAC

3.2. Diretoria de Aprovação e Licenciamento

3.2.1. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOE

3.2.3. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEAPRO

4. Coordenação de Desenvolvimento

4.1. Diretoria de Articulação – DIART

4.1.1. Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS

4.1.2. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL

4.2.   Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT

4.2.1. Gerência de Gestão do Território – GEGEST

4.2.2. Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEC

4.2.3. Gerência de Apoio a Área Rural

 

ORGANOGRAMA

Para ter acesso ao organograma da Administração clique aqui.

 

 

2. COMPETÊNCIA

 

As competências estão definidas no Regimento Interno, para baixar clique aqui

As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.


GABINETE

O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional de Taguatinga. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado. 

ASSESSORIA TÉNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional de Taguatinga, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.

OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional de Taguatinga.  Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) –  É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional de Taguatinga. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa de Taguatinga, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) –  é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.

 

3. QUEM É QUEM / CONTATOS

Quem é quem

Marcelo Gonçalves da Cunha
Administrador Regional de Brazlândia
Contato: : 3550-6338 / ramal 8008
Email: marcelo.cunha@brazlandia.df.gov.br

 

Waldinéia Carvalho Pereira
Chefe de Gabinete  
Contato: 3550-6338/ ramal 8012
Email: waldineia.pereira@brazlandia.df.gov.br

 

Magson Carlos dos Santos Rocha
Coordenação de Desenvolvimento – CODES
Contato: 3550-6338 / ramal 8012
Email: codes@brazlandia.df.gov.br

Tayane Nathaly Oliveira de Aquino

Coordenadora de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM
Contato: 3550-6338 / ramal 8009
Email: Colom@brazlandia.df.gov.br

 

Nataniel Fragoso Ribeiro
Coordenador de Administração Geral – COAG
Contato:3550-6338 / ramal – 8016
Email: nataniel.ribeiro@brazlandia.df.gov.br

 

Lucas Silva Goulart
Diretor de Obras
Contato: 3550-6338 / ramal 8009
Email: dirob@brazlandia.df.gov.br

Emanuelle Gomes Bonifácio

Diretor de Aprovação e Licenciamento

Contato: 3550-6338 / ramal – 8007

Email: ras/emanuelle.bonifacio

 

 

Danilo dos Santos Cardoso

Chefe do Núcleo de Informática

Contato: 3550-6338 / ramal – 8014

Email: danilo.cardoso@brazlandia.df.gov.br

 

Rosilene Nunes Pereira 

Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo

Contato: 3550-6338 / ramal 8002

Email: protocolo@brazlandia.df.gov.br 

 

Déborah Denise Santos Buril

Chefe da Junta de Serviço Militar

Contato: 3550-6338 / ramal 8003

Email: deborah.buril@brazlandia.df.gov.br 

 

Sérgio Vinicius de Souza Lopes

Gerente da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos

Contato: 3550-6338 / ramal 8007

Email: colom@brazlandia.df.gov.br

 

Selma Costa dos Santos Ferreira 

Gerente da Gerência de Pessoas

Contato: 3550-6338 / ramal – 8017

Email: costa@brazlandia.df.gov.br

 

 

Eduardo Braz Alves Rodrigues

Gerente da Gerência de Administração (GEAD)

Contato: 3550-6338 / ramal – 8015

Email: eduardo.braz@brazlandia.df.gov.br 

 

Luciana Cardosos Lima

Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças

Contato: 3550-6338 / ramal 8012

Email: luciana.lima@brazlandia.df.gov.br 

 

 

Jair José Gomes Pinto

Gerente da Gerência de Políticas Sociais

Contato: 3550-6338 / ramal – 8024

Email: jair.jose@brazlandia.df.gov.br 

 

Marcos Aurélio Martins 

Gerente da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividade Econômica

Contato: 3550-6338 / ramal -8005

 Email: geloae@brazlandia.df.gov.br

 

 

Valdeci da Silva Duarte 

Gerência de Cultura

Contato: (61) 9 9829-4083

Email: valdecir.duarte@brazlandia.df.gov.br 

 

 

 

Fábio Ramos 

Gerência de Esporte e Lazer

Contato: 3550-6338 / ramal – 8023

Email: fabio.ramos@brazlandia.df.gov.br 

 

Flavio da Silva Sousa do Carmo

Gerente da Gerência de Desenvolvimento Econômico

Contato: (61) 974015809

Email: Flaviodasilvadaviluca@gmail.com 

 

 

 

Lindomar de Souza Gomes

Diretor (a) da Diretoria de Articulação

Contato: 3550-6338 / ramal – 8024

Email: lindomaquinas@hotmail.com 

 

Rafael Alexandre da Silva 

Diretor (a) da Diretoria de Desenvolvimento Ordenamento Territorial

Contato: 3550-6338 / ramal – 8006

Email: rafael.silva@brazlandia.df.gov.br 

 

 

 

Reuzisônia Campos Lima

Chefe da Assessoria Técnica

Contato: 3550-6338 / ramal – 8020

Email: astec@brazlandia.df.gov.br

 

Miqueias de Oliveira Martins

Chefe da Ouvidoria

Contato: 3550-6338 / ramal – 8020/8001

Email: miqueias.martins@brazlandia.df.gov.br 

 

Josimar Pereira de Souza 

Chefe da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)

Contato: 3550-6338 / rama – 8027

Email: josimar.sousa@brazlandia.df.gov.br 

 

4. BASE JURÍDICA

LEIS​


DECRETOS


PORTARIAS

 

NORMAS

 

LEIS E DECRETOS POR SETOR/TEMA

1 . Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLOM)

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

1.1 – Permissionário/autônomo

  •  LEI Nº 5.547, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 38.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas

 

1.2 – Containers

  •  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 – Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos visando à redução dos ruídos gerados durante a coleta pública de resíduos sólidos domiciliares e os a estes equiparados e orienta a população quanto ao correto acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.

 

1.3 – Container de Entulho

  • LEI Nº 4.704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências, pois trata dos deveres da transportadora, bem como o que é vedado a ela.
     
  • DECRETO Nº 37.782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 – Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.
     
  • LEI Nº 6.157, DE 25 DE JUNHO DE 2018 – Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências.
     

VIABILIDADE DE ENDEREÇO:

 

2. Coordenação de Desenvolvimento (CODES)

2.1. LICENÇA EVENTUAL:

 

2.2 – QUIOSQUES E TRAILERS:

  • LEI Nº 4.257, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008 – Estabelece normas para utilização de áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
     
  • DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
     
  • DECRETO Nº 38.918 DE 8 DE MARÇO DE 2018 – Altera o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

 

2.3 – BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS:

 

2.4 – AMBULANTES:

  • LEI Nº 6.190, DE 20 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
     
  • DECRETO Nº 39.769, DE 11 DE ABRIL DE 2019 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.

 

2.5 – FEIRA:

  • LEI Nº 4.748, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012 – Dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal.
     
  • DECRETO Nº 38.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

 

2.6 – MEI – FEDERAL:

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

2.7 – MEI/DF:

 

2.8 – CONTAINERS, RESÍDUOS SÓLIDOS E AFINS:

Coleta Seletiva

Grande Gerador

 

3 . Programa Adote Uma Praça

 

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