16 de julho

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/12/18 às 15h31 - Atualizado em 19/12/18 às 7h22

LICENÇA DE DEMOLIÇÃO

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É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza a demolição de uma edificação.  A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

Requisitos

Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão;
  • Pagamento da Taxa de Expediente;
  • Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);
  • Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.
  • Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
  • Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).

Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Brazlândia.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

Horário de atendimento

Administração Regional de Brazlândia – DIALIC

Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.

Telefone: 3479-8025

Endereço: Área Especial 04 Lote 01 Setor Tradicional

Prazos

A Administração tem até 07 dias para emitir a licença de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

Normas e regulamentações

  • Lei 2.105/98
  • Decreto 19.915/98

 

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